Resumidamente, IED é um sistema de informações que nos traz uma noção do direito em sua visão geral como uma ciência, introduzindo o aluno no universo jurídico, e sua terminologia técnico-jurídica.
A introdução ao estudo do direito, não pode ser considerada uma ciência por não ter um objeto de estudo próprio, já que na IED estudamos por diversos ângulos a ciência do direito, sendo assim, IED é uma disciplina epistemológica – jurídica ( estuda a ciência ).
Com base nos dados acima, podemos então concluir que IED é uma disciplina propedêutica, já que visa nos transmitir noções básicas e gerais dos vários ramos jurídicos. Em outras palavras, é uma matéria preparatória!
E como foi visto em sala de aula, é também uma enciclopédia. Enciclopédia por conter os diversos aspectos do direito, como filosóficos, conhecimentos de ordem cientifica, jurídicos, sociológicos e históricos.
E temos como finalidade da IED:
1 - Identificar os diversos sentidos da palavra direito
2 - Dar uma visão unitária do direito, ou seja, enxergar o direito como um todo, como ciência
3 – Determinar sentindo das palavras usadas pela ciência do direito
4 - Identificar o método utilizado pela ciência jurídica.
Escrito e publicado por: Alan Rios, estudante de Direito 1º Semestre, em 11/02/2009
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Obrigado, Bela publicação foi de grande valia.
ResponderExcluirmuitu poa o materia vaie me axuda muito no direito..
ResponderExcluirAdorei .
ResponderExcluirGostei do post. Ficaria honrado com a sua visita ao meu blog. www.leandroied.blogspot.com.br
ResponderExcluirDireito uma paixão
ResponderExcluirAMO CURSAR DIREITO QUANDO CONSEGUIR CONCLUIR MEU CURSO VOU SER A PESSOA MAIS FELIZ DO MUNDO . EU ME CHAMO MARIA DE JESUS PEREIRA ,SEGUNDO PERILDO
ResponderExcluirPOR QUE FOI CANCELADO
ResponderExcluirADOREI , DEU PARA ESCLARECER E TER BASE DO VEREI NA DISCIPLINA.
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